Não, o registo de direito de autor é facultativo pois a simples criação pressupõe a proteção. No entanto, é recomendado, porque a documentação proveniente deste ato serve como prova de existência, autoria e titularidade da obra.

A validade máxima de um modelo de utilidade é de 10 anos, a contar da data em que o pedido é feito. Já as patentes têm uma validade máxima de 20 anos, também a contar da data em que o pedido é feito.

Pode registar uma marca qualquer pessoa singular ou coletiva, que queira distinguir com um sinal (marca) os seus produtos ou serviços no mercado: industriais ou fabricantes; comerciantes; agricultores e produtores; criadores ou artífices; prestadores de serviços.

A apresentação e subsequente concessão, de um pedido de patente sobre a sua invenção confere-lhe o direito exclusivo de a produzir, utilizar e comercializar.

A protecção da sua invenção pode ser efectuada através de uma patente ou de um modelo de utilidade, dependendo das especificidades da invenção.

As patentes protegem invenções pelo que podem ser alvo deste tipo de proteções produtos, processos, aparelhos, utilizações ou sistemas, desde que sejam novos e que tenham atividade inventiva e aplicação industrial.

O Titular de um direito de PI é a pessoa singular ou coletiva a quem foi conferido o direito de impedir terceiros de procederem à exploração comercial da sua invenção.

Um Inventor é uma pessoa que contribui para a concepção de uma invenção, que poderá ser protegida por patente ou por modelo de utilidade.

O Criador/Autor é a pessoa que cria um design que poderá ser protegido por “desenho ou modelo” e por “direito de autor”.

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É uma forma simplificada de apresentação de um pedido de patente que difere no tempo o cumprimento de alguns dos requisitos necessários à apresentação de um pedido de patente regular.

A Propriedade Intelectual abrange os Direitos de Propriedade Industrial e os Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Não, as ideias, processos, sistemas, métodos operacionais, conceitos, princípios ou descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidas pelo Direito de Autor.

A AGCF atua sobre a área de Propriedade Intelectual, nomeadamente na proteção, estratégia e desenvolvimento de Marcas; obtenção, manutenção e defesa de Patentes, CCPs e Desenhos ou Modelos/Desenhos ou Modelos Industriais; Aconselhamento, depósito de pedido junto do organismo competente e análise integrada, conjugando com possíveis proteções adicionais a nível de Direitos de Autor.

A utilização de uma obra protegida está legalmente prevista como livre. O uso, para poder ser incluído nesta utilização livre, deverá ser feito por uma pessoa singular, sem fins comerciais, para satisfazer necessidades razoáveis do seu uso pessoal e também familiar, pelo que um utilizador deve realizar uma cópia necessária ao seu próprio uso, assim como do seu agregado familiar.

São exigências financeiras que permitem a reprodução ou armazenamento de obras. Surgem como consequência da necessidade de um equilíbrio entre os autores das obras e os seus utilizadores.

A Patente confere o direito de exclusividade sobre uma invenção. Uma marca é um sinal distintivo do comércio.

Sim, se a sua empresa for uma PME e se esta for elegível para usufruir do fundo Europeu para as PMEs, sendo que a sua empresa pode ser reembolsada até 50% das taxas oficiais, num montante máximo de 1500€.

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O Fundo PME é um programa de reembolso que emite vales que podem ser utilizados para cobrir parcialmente as taxas relativas a atividades selecionadas. Existem dois tipos de vales, disponíveis em função da atividade em questão.

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De forma simplificada, na perspetiva jurídica, o registo de uma marca confere ao seu titular o direito exclusivo de monopólio do sinal que este associou ao seu produto ou serviço. 

Na perspetiva sociológica, uma marca permite criar uma forte relação entre o consumidor e o produto ou serviço, uma relação que é tão ou mais sólida quanto a qualidade percecionada pelo consumidor.

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Sim, se a sua empresa for uma PME, ao abrigo do Vale 1, contemplado no Fundo PME, pode ser utilizado uma parte do montante para a proteção de marcas dentro da UE.

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O escritório da AGCF encontra-se na Av. José Gomes Ferreira, 15 – 3º L 1495-139 - Algés.