A marca é utilizada para identificar e distinguir produtos ou serviços de diferentes empresas. Neste sentido, realizar o registo legal da marca é essencial para garantir que esta não é utilizada indevidamente por terceiros. Em Portugal, o seu registo é feito no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


O pedido de registo de marca é um processo que demora, no mínimo, cerca de 4 meses. Este é composto por 6 etapas:


1. Entrega do Pedido de Registo;


2. Exame Formal: Nesta etapa são averiguados os dados do formulário e as classificações dos produtos e serviços, na classificação de Nice;


3. Publicação no Boletim da Propriedade Industrial;


4. Período de Reclamação (2 meses) para eventual apresentação de reclamações de quem se considerar lesado pela concessão do registo;


5. Estudo e decisão do Instituto, com deferimento ou indeferimento do pedido de registo de marca. Posteriormente será publicada a decisão do Instituto no Boletim da Propriedade Industrial;


6. Período de 2 meses para recorrer da decisão caso o parecer seja indeferido.


Por indeferimento  entende-se a rejeição de um o pedido de registo da marca por parte das autoridades competentes. 


A este respeito, é de notar que mesmo após a formalização da entrega do pedido de registo da marca, são diversas as situações que podem levar ao seu indeferimento:


Quando este pode incitar dúvidas no consumidor. Isto é, quando o consumidor pode ser levado a adquirir um produto/serviço em detrimento de outro devido ao nome ou associação errónea que faça da marca;

Quando se apresenta de forma oposta à lei e à ordem pública ou acomete a moral e os bons costumes, ou seja, quando ofende ou incita o consumidor a algo ilegal;

Quando integra símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas, ou nomes e retratos que não possuam autorização de a quem de direito. Por outras palavras, uma marca que utilize sem permissão símbolos, emblemas, brasões, nomes ou retratos de outras pessoas ou entidades que tenham procedido ao registo prévio dos mesmos;

Quando englobam sinais de elevado simbolismo, por exemplo religioso ou cultural, exceto simbolismo utilizado correntemente e acompanhado de outros elementos que o tornam distinto;

Quando copiam ou imitam marcas existentes, isto significa, uma marca que copia ou imita sem autorização outra marca que já tenha efetuado o registo;

Quando esta é estabelecida por elementos comuns no vocabulário do comércio. Ou seja, quando a marca apresenta no seu registo apenas vocabulário presente no comércio, sem que este seja combinado com um elemento distintivo.


Lembre-se que o registo de marcas e patentes é uma forma importante de proteger seus direitos e garantir a exclusividade e identidade da sua marca ou empresa. É fundamental realizar o registo da marca atempadamente e considerar as condições que podem levar à recusa do pedido. 


Caso necessite de mais informações sobre o indeferimento do registo da marca, estamos disponíveis para ajudar e fornecer o suporte necessário. Entre em contacto connosco para obter mais orientações sobre o registo de marcas e patentes, bem como para registar nomes de empresas e proteger a sua propriedade intelectual de forma eficaz.
 

26 Maio 2022