O gabinete de R&D da sua empresa teve uma ideia inovadora que poderá mudar o mercado e agora procura saber se a invenção que está prestes a criar é efetivamente nova ou se existe produto semelhante patenteado?
Para saber se uma ideia é inovadora e pode ser objeto de proteção pela propriedade industrial, é necessário seguir algumas etapas importantes.
Inicialmente, é crucial entender que, em termos de propriedade industrial, as ideias por si só não são consideradas invenções. A ideia deve ser concretizável, ou seja, transformar-se num produto ou processo que possa ser fabricado ou utilizado na indústria.
Uma vez que a ideia se concretize numa invenção, o próximo passo é consultar um Agente Oficial da Propriedade Industrial, que poderá realizar uma análise detalhada para determinar se a invenção é nova e se atende aos requisitos de patenteabilidade. É necessário que a invenção possua novidade e atividade inventiva, ou seja, não resulte de maneira evidente do estado da técnica e seja suscetível de aplicação industrial.
O Agente Oficial da Propriedade Industrial também verificará se não existem invenções anteriores que retirem a novidade da invenção em questão. Além disso, avaliará quais são os mercados onde é desejada a proteção da invenção, seja apenas em Portugal, em diversos países da Europa e/ou em vários países do mundo. Com base nesta análise, o agente proporá a melhor estratégia para a obtenção da proteção da invenção.
Na dependência das alíneas 1) e 2) propor qual a modalidade de propriedade industrial mais adequada à proteção da invenção, isto é, se deve ser protegida por patente ou modelo de utilidade.
Se a ideia consistir na criação de um produto com interesse apenas em protegê-lo sob um ponto de vista geométrico e/ou ornamental, o Agente Oficial da Propriedade Industrial analisará se o produto cumpre os requisitos necessários ao seu registo, como ser novo e ter caráter singular. Caso o produto não seja inteiramente novo, deverá realizar combinações novas de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados, de forma a conferir ao produto um aspeto geral distinto.
Com base nas necessidades e desejos do criador, o agente determinará qual a modalidade de propriedade industrial é mais adequada para proteger o produto, como o registo de desenho ou modelo nacional, desenho ou modelo comunitário ou design internacional.
Uma vez confirmada a invenção e a sua patenteabilidade, o próximo passo é definir uma estratégia de proteção, ou seja, como e onde registrar a patente. Neste processo, contar com o auxílio de um Agente da Propriedade Industrial especializado é essencial para orientar todo o procedimento e garantir a proteção adequada da invenção. Conte connosco para o ajudar, somos o parceiro certo.
02 Dezembro 2021