Em muitas jurisdições, nomeadamente em Portugal, e cumpridas determinadas condições, poderá ser possível prolongar a proteção conferida por uma patente a princípios ativos de medicamentos ou substâncias ativas de produtos fitofarmacêuticos, por um período que pode ir até 5 anos. No caso dos medicamentos, em circunstâncias específicas, este período poderá ainda ser prolongado por mais seis meses. Este prolongamento de proteção é obtido através da concessão do denominado Certificado Complementar de Proteção, um direito nacional que deve ser requerido localmente, e localmente será concedido se cumpridas todas as condições específicas exigidas.
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25 Julho 2023