Porquê proteger

A investigação longa e onerosa de medicamentos e produtos fitofarmacêuticos deve ser compensada com uma proteção suplementar à da patente de base. O Certificado Complementar de Proteção (CCP) é o direito suis generis criado para esse efeito. O CCP aumenta o período de exclusivo do produto farmacêutico ou fitofarmacêutico protegido por patente e que obteve autorização administrativa de comercialização, até um período máximo de quinze anos de exclusividade a partir da primeira autorização de comercialização no mercado da Comunidade.

O que oferecemos

Oferecemos serviços para obtenção, manutenção e defesa dos CCPs em todos os mercados de interesse para os nossos Clientes.

Trabalhar com um agente de PI

Mais especificamente, com o AG

Trabalhar com um agente oficial de Propriedade Industrial é poder contar com um profissional especialista, legalmente reconhecido pelo Instituto da Propriedade Industrial, que aconselha os seus Clientes sobre todos os aspetos da obtenção e manutenção de um CCP, e colabora na defesa dos seus direitos de Propriedade Industrial. Ao trabalhar com o AG da Cunha Ferreira em CCPs aproveita a experiência de mais de 20 anos na área dos CCPs para medicamentos (os primeiros CCPs para medicamentos foram apresentados em 1998) e para produtos fitofarmacêuticos.

Certificados Complementares de Proteção

Equipa Competente

Especialistas da área

Teresa Trigueiros Crespo

Teresa Trigueiros Crespo

Coordenadora Dep. de Patentes

Fernando Ferreira Magno

Fernando Ferreira Magno

Sócio/AOPI

Pedro Santinho Santos

Pedro Santinho Santos

Técnico Especialista

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