O Acordo da Haia relativo ao registo internacional de desenhos ou modelos industriais estabelece um sistema de registo internacional – o Sistema de Haia – que possibilita a proteção de desenhos e modelos industriais em vários Estados e Organizações intergovernamentais que dele fazem parte (as Partes Contratantes), por meio de um único pedido internacional depositado junto da Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), simplificando as formalidades de apresentação dos pedidos. Note-se, no entanto, que as condições de proteção dos desenhos e modelos de cada uma das Partes Contratantes são as aplicáveis para essas Partes Contratantes, com exceção das que estão previstas no próprio Acordo.

É importante notar que o Acordo de Haia é constituído por três Tratados internacionais (embora só estejam operacionais dois dos Atos, o Ato de Genebra de 2 de julho de 1999 e o Ato de Haia de 28 de novembro de 1960, encontrando-se a aplicação do Ato de Londres de 2 de junho de 1934 suspensa) tendo as Partes Contratantes adotado um ou mais dos Atos, uma vez que tal traz implicações tanto a nível de quem pode pedir a proteção, como a nível das Partes Contratantes onde se pode obter proteção.

 

Portugal não é Parte Contratante do Acordo de Haia relativo ao registo internacional de desenhos ou modelos industriais.

 

A União Europeia, no entanto, aderiu ao Ato de Genebra de 1999 do Acordo da Haia relativo ao registo internacional de desenhos ou modelos industriais, em 24 de setembro de 2007, com entrada em vigência em 1 de janeiro de 2008, tornando possível aos cidadãos portugueses, aos cidadãos domiciliados ou com residência habitual em Portugal e às empresas com estabelecimento industrial ou comercial efetivo e idóneo em Portugal usufruir do Sistema de Haia, já que Portugal é um Estado membro desta organização intergovernamental que é Parte Contratante, a União Europeia.

 

O Brasil tornou-se agora a mais jovem Parte Contratante deste Sistema.

 

Depois de ter aderido ao Ato de Genebra do Acordo da Haia, relativo ao registo internacional de desenhos ou modelos industriais, adotado em Genebra a 2 de julho de 1999 e ter depositado o instrumento de adesão junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em 13 de fevereiro de 2023, publicou agora a PORTARIA/INPI/PR Nº 25, DE 03 DE JULHO DE 2023 que dispõe sobre o registro de desenho industrial no âmbito do Acordo de Haia, o que permite que o Sistema de Haia entre em vigor para o Brasil em 1 de agosto de 2023.

 

Atualmente o Acordo de Haia tem um total de 79 Membros.

 

A equipa de A.G. da Cunha Ferreira, Lda está ao seu dispor para o assessorar caso pretenda a apresentação de um pedido de desenho ou modelo industrial internacional, contacte-nos.

29 Agosto 2023