O fair use, que traduzido para língua portuguesa se pode designar como “uso razoável” ou “uso aceitável” é um conceito jurídico que permite a utilização de material protegido por Direito de Autor quando tal ocorra com a finalidade de elaboração de análise crítica, revisão, comentário, elaboração de conteúdos jornalísticos, ensino ou investigação.


Este conceito é predominantemente aplicado na legislação Norte Americana, estando também presente no sistema anglo-saxónico e sistemas deste derivados. Em contraste, o fair use é, na sua prática totalidade, recusado por sistemas jurídicos que tenham a sua origem no sistema continental, tal como é o caso do sistema jurídico Português e do sistema jurídico da União Europeia.


Para que uma utilização seja considerada fair use e, portanto, legítima, é necessário que cumpra alguns requisitos, tais como: a) propósito e tipo de utilização; b) natureza do trabalho copiado; c) quantidade e proporção do material utilizado; e d) o impacto do uso no mercado potencial ou no valor da obra protegida pelos direitos autorais.


Em Portugal, o Artigo 75.º e seguintes do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos estabelece um regime de “Utilização Livre”, regime este que contém as linhas mestras que guiam tal utilização livre (com especial enfoque no n.º 2 do artigo 75.º). no entanto, tal uso livre não desonera o utilizador de cumprir certos requisitos imperativos (estabelecidos no artigo 76.º do CDADC), assim se podendo considerar que o legislador nacional optou por um regime que confere uma ampla liberdade desde que no cumprimento das regras que visam a protecção do Autor do material da sua autoria.


É fundamental compreender que o fair use não significa que seja permitido utilizar qualquer material protegido sem restrições. Os direitos de autor são uma parte essencial da propriedade intelectual, garantindo ao autor a exclusividade na exploração da sua obra. 
 

10 Maio 2021