Sherlock Holmes, o famoso detetive que desvendava crimes aparentemente insolúveis, criado pelo médico e escritor britânico Sir Arthur Conan Doyle para o livro "Um Estudo em Vermelho", lançado em 1887.

 

O perfil do personagem fictício da literatura britânica, Sherlock Holmes, estava registado como marca, desde 1999, para assinalar os seguintes produtos:

  • Classe 16ª - Produtos de impressão, publicações impressas, revistas; cartazes e impressões; papelaria; sacos; conjuntos de instrumentos para a escrita; papel de escrita, artigos em papel e em cartão; livros, calendários, decorações de papel, postais, decalcomanias, álbuns, caixas, cartões de felicitações, canetas e lápis; material de instrução ou de ensino; agendas e diários; artigos de escritório; materiais de embalagem; rótulos; autocolantes; cartas de jogar; pastas de arquivo e arquivadores; marcadores para livros; sobrescritos; mapas; guardanapos; lenços de bolso; fotografias; clips para papel; pisa-papéis; estojos para canetas; álbuns para colecionar recortes.
  • Classe 28ª - Brinquedos, jogos e artigos de diversão; artigos de ginástica e de desporto; ornamentos e decorações para árvores de Natal.
  • Classe 41 ª - Divertimento; exposições; museus; serviços de salões de jogos; serviços de parques de diversões; serviços de discoteca; serviços de feiras de diversões; serviços de parques temáticos; produção de filmes e programação televisiva; fornecimento de instalações de estúdio de gravação; fornecimento de instalações de produção de filmes; divertimentos ao vivo, espectáculos e teatro; excursões a estúdios.

 

Sucede que, em 2018 foi requerida a caducidade do registo de marca pois considerava o requerente do pedido de caducidade, que a referida marca não se encontrava a ser genuinamente usada para os produtos/serviços que assinalava.

 

Em resposta ao argumentado no pedido de caducidade, o titular do registo de marca apresentou as suas observações e provas de uso, que considerava serem bastantes para provar o uso requerido.

 

Seguiram-se trocas de argumentos, até ao esgotamento dessa fase.

 

Tendo analisado o apresentado pelas partes, considerou o Cancellation Division que, o titular da marca alvo do pedido de caducidade não tinha provado o uso genuíno daquela marca para qualquer um dos produtos ou serviços assinalados, determinando a sua caducidade.

 

A decisão foi alvo de recurso tendo sido, posteriormente, conhecido o parecer do Second Boardof Appeal que a manteve a caducidade pois, “Apesar das abundantes exposições apresentadas pelo proprietário da EUTM, a única conclusão a ser alcançada é que o personagem fictício Sherlock Holmes foi objeto de inúmeros livros, romances e filmes, e que sua fama tem um alcance global. No entanto, a evidência não chega nem perto de estabelecer o uso da marca contestada em relação aos produtos e serviços cobertos. Daqui resulta que (…) as provas no seu todo não podem prejudicar a conclusão da decisão impugnada de que o titular da EUTM não forneceu provas de uso da sua marca registada (…)”.

 

Assim como o caso apresentado, e em prol da redução do risco de potenciais perdas, recomenda-se um acompanhamento contínuo dos seus direitos de PI em conjunto com um dos Agentes Oficiais da Propriedade Industrial.

 

*EUTM - European Union trade mark

22 Novembro 2019