No passado dia 31 de Janeiro de 2020, às 23h (00h CET), o Reino Unido deixou de pertencer à UE (União Europeia). Entrou, por isso, em vigor o Acordo de Saída celebrado entre o Reino Unido e a União Europeia (Withdrawal Agreement), que teve como objetivo a saída ordenada do Reino Unido e que estabelece um período de transição até 31 de Dezembro de 2020 podendo ser prorrogado por até mais 1 ou 2 anos.

 

Pela primeira vez a UE perde um Estado-Membro, que embora deixe de integrar as instituições políticas europeias, continuará a fazer parte do Mercado Único e da União Aduaneira e a aplicar o direito da UE, até findar o período de transição. 

 

Até lá continua, assim, a ser possível a apresentação de pedidos de DMC (Desenhos ou Modelos Comunitários) e de MUE (Marcas da União Europeia) de modo a abranger também o Reino Unido.

 

Assegurada pelo Acordo de Saída, após o final do período de transição, está a continuação da proteção no Reino Unido dos direitos de MUE e de DMC registados e publicados, através da criação de direitos mirror (direitos nacionais comparáveis aos da UE). 

Está igualmente assegurada a continuação da proteção conferida pelos DMC não registados constituídos antes do final do prazo referido.

 

A duração da proteção destes novos Desenhos ou Modelos Nacionais do Reino Unido, mirror dos desenhos ou modelos comunitários, será pelo menos igual ao período de proteção remanescente dos direitos comparáveis da UE.

São devidas taxas de renovação relativamente a estes novos direitos nacionais registados. 

 

Findo o período de transição previsto no Acordo de Saída, deixará de ser possível apresentar pedidos de MUE e de DMC para o Reino Unido e para proteção de Marcas e Desenhos ou Modelos no Reino Unido será necessário apresentar pedidos de direitos nacionais.  

 

MARCAS

Relativamente aos pedidos de registo de MUE’s aos quais tenha sido atribuída uma data de pedido e que não estejam ainda concedidos no final do período de transição, os requerentes têm um prazo de 9 meses para apresentar igual pedido de registo de Marca no Reino Unido, sendo a data do pedido nacional, a data do pedido apresentado na UE, e beneficiando o requerente do direito de prioridade reivindicado no pedido de registo de MUE. Terão, contudo, que ser pagas as taxas aplicáveis a um pedido de registo de Marca Nacional no Reino Unido.

 

As Marcas de Registo Internacional com designação à UE, encontram-se em negociações entre o Intelectual Property Office do Reino Unido e o World Intellectual Property Organization, para assegurar, a partir de 1 de Janeiro de 2021, os direitos decorrentes de tais registos.

 

DESENHOS OU MODELOS

De forma semelhante, no que diz respeito anos pedidos de DMC’s com data de pedido atribuída e pendentes no final do período de transição, os requerentes terão um prazo de 9 meses a contar do fim do período de transição para solicitar a proteção para os mesmos Desenhos ou Modelos no Reino Unido, pedidos que terão a mesma data de apresentação e de prioridade dos correspondentes pedidos na EU. Os Desenhos Não Registados constituídos antes do final do período de transição serão protegidos no Reino Unido pelo período estipulado de três anos.

 

PATENTES

No que diz respeito às Patentes Europeias, não haverá qualquer alteração, dada a natureza internacional e não unionista da Convenção sobre a Patente Europeia. 

 

Recentemente surgiram notícias em prestigiadas publicações especializadas em Propriedade Intelectual dando conta que o Governo do Reino Unido confirmou que o Reino Unido não será membro do sistema UP/UPC (Patentes Europeias de efeito unitário / Tribunal Unificado de Patentes).

 

O AGCF disponibiliza-se para qualquer esclarecimento adicional e aconselhamento necessário as implicações do Brexit nos seus Direitos de Propriedade Industrial.

 

AGCF - Conte connosco.

05 Março 2020