O gabinete de desenvolvimento da sua empresa terminou a criação de um novo produto e procura agora saber quais os instrumentos jurídicos existentes para a sua proteção?
Para proteger um produto recém-criado, o gabinete de desenvolvimento da sua empresa pode utilizar diversos instrumentos jurídicos disponíveis. A A.G. da Cunha Ferreira oferece várias opções de proteção que abrangem diferentes âmbitos do produto, garantindo, assim, que os direitos sejam preservados e que a empresa possa competir livremente no mercado, sem enfrentar riscos adicionais de cópias, marcas semelhantes ou perda de direitos.
A primeira opção e a mais comum é a obtenção de uma Patente. Para patentear o novo produto, é necessário que este corresponda a três critérios fundamentais:
Novidade: O produto deve ser novo, ou seja, não pode ter sido divulgado ou disponibilizado publicamente em nenhum lugar do mundo antes da data do pedido de patente.
Atividade inventiva: O produto tem de ser considerado uma invenção, ou seja, deve apresentar um avanço técnico em relação ao que já existe no mercado e não ser uma mera combinação de elementos conhecidos.
Aplicação industrial: O produto deve ser passível de aplicação industrial, ou seja, ter a possibilidade de ser produzido em larga escala e utilizado em processos industriais.
Se estes três critérios forem cumpridos, a empresa estará apta a submeter o pedido de patente ao Instituto da Propriedade Industrial (IPI). Caso o pedido seja aceite, o produto será patenteado, garantindo exclusividade ao titular sobre a sua invenção por um determinado período de tempo.
Outra opção é recorrer ao registo de Desenho ou Modelo. Esse tipo de proteção visa resguardar as características que definem o formato e a aparência do novo produto, limitando a possibilidade de cópias ou produtos idênticos no mercado.
Por fim, é altamente recomendável que a Marca associada ao novo produto também seja devidamente protegida. O registo de Marca permite que qualquer interessado possa identificar o produto e associá-lo à origem empresarial. Além disso, impede que terceiros utilizem sinais semelhantes ou idênticos aos já registados em produtos similares, evitando a confusão do consumidor e protegendo a reputação da empresa.
Caso a sua empresa necessite de auxílio para registrar a patente, proteger o produto, ou realizar o registo de marca, recomendamos que entre em contacto connosco. Estamos à disposição para esclarecer outras questões e fornecer todo o suporte necessário na proteção da propriedade industrial da sua empresa.
16 Dezembro 2021